Recentemente fui perguntado por uma cliente sobre o ruído de aviões, que é muito mais incômodo e muito superior aos limites normativos que alguns estabelecimentos que estavam sendo autuados pela prefeitura. “Se alguém pegar e medir quando o avião tá passando, com certeza vai ser mais barulhento!”, ela dizia.
Essa é uma dúvida comum, até porque a conclusão faz sentido de um ponto de vista de ruído gerado por aeronaves e do incômodo causado no momento do sobrevoo. A questão é que as réguas para avaliar o ruído de um estabelecimento e de um avião são muito diferentes. A principal referência utilizada para avaliações de ruído ambiental no país é a norma ABNT NBR 10151:2019, no entanto essa é uma norma dedicada à avaliação de fontes fixas, como comércio, indústrias, bares, eventos, etc. O ruído produzido por sistemas de transporte não faz parte do escopo da NBR 10151:2019 e esse é um erro bastante comum na interpretação da norma. Assim, os limites de níveis de pressão sonora por tipo de área habitada não se aplicam aos aviões, mas não só, também a automóveis, motocicletas, trens, ônibus ou qualquer outro meio de transporte.
A norma que estabelece métodos de medição e avaliação para ruídos de transporte é a ABNR NBR 16425, que tem publicadas apenas as partes 1 (Aspectos gerais), 2 (Sistema de Transporte Aéreo) e 3 (Sistema de transporte ferroviário). No entanto, a gestão do ruído aeroportuário e aeronáutico no país é feita pela ANAC. A ANAC determina a elaboração de planos de zoneamento de ruído de acordo com o número de movimentos anuais, sendo eles Plano Básico de Zoneamento de Ruído (PEZR) ou Plano Especial de Zoneamento de Ruído (PBZR). A elaboração desses planos é requisito para a licença de operação de qualquer aeródromo e está descrito pelo Regulamento de Aviação Civil RBAC 161.
De acordo com esse regulamento, as análises de ruído no entorno de aeródromos deve ser realizada por meio do descritor de nível de ruído médio dia-noite ou DNL (day-night level). O DNL é no nível de ruído médio de um período de 24 horas e leva em consideração pesos diferentes para os períodos diurno e noturno. Esse cálculo é feito considerando as rotas de aproximação e decolagem, mix de aeronaves e número de movimentos diários. A partir desses dados, são cálculadas curvas de ruído utilizando a metodologia DNL e essas curvas compõe os planos de zoneamento de ruído, de 85 a 65 dB, cada curva com ocupações e usos de solo permitidos ou proibidos.
Assim, como é considerada uma média diária, um único evento de sobrevoo de aeronave não é suficiente para que os limites definidos sejam ultrapassados. Apesar do barulho, a diferença na forma de avaliação é fundamental para uma análise correta.
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